O que a lei diz
O benefício é devido "independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado" (Lei nº 8.213/1991, art. 86, §2º).
A mesma lei diz que o recebimento de salário ou a concessão de outro benefício, exceto aposentadoria, não prejudica a continuidade do auxílio-acidente (art. 86, §3º).
Indenização, não substituição de renda
É por isso que o auxílio-acidente pode ser pago junto com o salário, no mesmo emprego ou em outro.
Quando o pagamento termina
- Na véspera do início de qualquer aposentadoria (art. 86, §1º). Veja auxílio-acidente e aposentadoria.
- Quando a pessoa pede certidão de tempo de contribuição para levar a um regime próprio, segundo o INSS.
- Em caso de óbito.
Se o afastamento pelo INSS for reaberto por causa do mesmo acidente, o auxílio-acidente fica suspenso e volta quando esse afastamento terminar (Decreto nº 3.048/1999, art. 104, §6º).
O que pode e o que não pode ser recebido junto
- Salário: pode (art. 86, §§2º e 3º).
- Seguro-desemprego: pode (art. 124, parágrafo único).
- Outro benefício, exceto aposentadoria: não interrompe o auxílio-acidente (art. 86, §3º).
- Aposentadoria: não acumula, salvo direito adquirido (arts. 86, §2º, e 124).
- Dois auxílios-acidente: não é permitido (art. 124, V).
Perguntas frequentes
Se eu for demitido, perco o auxílio-acidente?
Não pela demissão em si. A lei diz que o benefício é devido independentemente de remuneração, e ele termina nas hipóteses previstas, como o início de uma aposentadoria.
Posso mudar de profissão e continuar recebendo?
A lei não condiciona o pagamento ao emprego que a pessoa tem depois da concessão. Situações específicas precisam de análise individual.
Fontes
- Lei nº 8.213/1991 (abre em nova aba)Planos de Benefícios da Previdência Social. Arts. 11, 15, 18 §1º, 19, 20, 21, 22, 26, 31, 59, 86, 103 e 124.
- Decreto nº 3.048/1999 (abre em nova aba)Regulamento da Previdência Social. Arts. 104 e 305, com redação do Decreto nº 10.410/2020.
- INSS: Auxílio-Acidente (abre em nova aba)Página do INSS sobre requisitos, documentos, perícia e encerramento do benefício. Publicada em 04/10/2023.
Conteúdo informativo, sem vínculo com o INSS. Cada situação precisa de análise individual.
