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- Toda regra citada vem da legislação (Lei nº 8.213/1991 e Decreto nº 3.048/1999) ou de páginas oficiais do INSS e do gov.br.
- Cada página mostra as fontes consultadas e a data da última revisão.
- Quando a regra tem condições ou exceções, o texto diz que o caso precisa de análise individual.
- Informações que não puderam ser confirmadas em fonte oficial ficam de fora.
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Fontes
- Lei nº 8.213/1991 (abre em nova aba)Planos de Benefícios da Previdência Social. Arts. 11, 15, 18 §1º, 19, 20, 21, 22, 26, 31, 59, 86, 103 e 124.
- Decreto nº 3.048/1999 (abre em nova aba)Regulamento da Previdência Social. Arts. 104 e 305, com redação do Decreto nº 10.410/2020.
- Decreto nº 3.048/1999, Anexo III (abre em nova aba)Relação das situações que dão direito ao auxílio-acidente (quadros 1 a 9).
- INSS: Auxílio-Acidente (abre em nova aba)Página do INSS sobre requisitos, documentos, perícia e encerramento do benefício. Publicada em 04/10/2023.
- gov.br: Solicitar Auxílio-Acidente no INSS (abre em nova aba)Carta de serviço com canais, documentos e etapas. Atualizada em 20/08/2026.
- INSS: Auxílio por incapacidade temporária (abre em nova aba)Usada para diferenciar os dois benefícios. Atualizada em 20/08/2026.
- gov.br: Apresentar Recurso Ordinário (Inicial) (abre em nova aba)Prazo de 30 dias, canais (Meu INSS e 135) e gratuidade. Atualizada em 19/08/2026.
- INSS: Recurso, dúvidas frequentes (abre em nova aba)Prazo contado da ciência da decisão, advogado não obrigatório e prazo de julgamento do CRPS. Atualizada em 17/04/2024.
- gov.br: benefícios previdenciários do MEI (abre em nova aba)Lista de benefícios do MEI, sem o auxílio-acidente. Atualizada em 04/08/2025.
Conteúdo informativo, sem vínculo com o INSS. Cada situação precisa de análise individual.
