Comparação lado a lado
| Aspecto | Incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) | Auxílio-acidente |
|---|---|---|
| Quando se aplica | Enquanto a pessoa está incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos. | Depois que as lesões se consolidam e fica uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual. |
| Trabalho | É pago durante o afastamento. | A pessoa pode continuar trabalhando. |
| Natureza | Benefício por incapacidade. | Indenização mensal. |
| Início | Conforme o afastamento reconhecido pelo INSS. | Pela lei, no dia seguinte ao fim do benefício por incapacidade temporária. |
| Até quando | Enquanto durar a incapacidade temporária. | Em regra, até a véspera de uma aposentadoria. Não se acumula com aposentadoria. |
Como um leva ao outro
- Afastamento: se a pessoa fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos, pode receber o benefício por incapacidade temporária (Lei nº 8.213/1991, art. 59).
- Alta: as lesões se consolidam e o afastamento termina.
- Sequela: se ficou sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao fim do benefício por incapacidade temporária (art. 86, §2º).
Se o afastamento for reaberto por causa do mesmo acidente, o auxílio-acidente fica suspenso até o fim desse afastamento (Decreto nº 3.048/1999, art. 104, §6º).
Nome novo, mesmo benefício
A Lei nº 8.213/1991 ainda usa o nome "auxílio-doença". O regulamento, com a redação do Decreto nº 10.410/2020, e o INSS usam "auxílio por incapacidade temporária". Os dois nomes se referem ao mesmo benefício.
Perguntas frequentes
Posso receber os dois ao mesmo tempo?
Se o afastamento for reaberto por causa do mesmo acidente, o auxílio-acidente fica suspenso até o fim dele. Nos demais casos, a lei diz que outro benefício, exceto aposentadoria, não interrompe o auxílio-acidente. Situações específicas precisam de análise individual.
Preciso ter recebido auxílio-doença para pedir o auxílio-acidente?
A lei liga o início do auxílio-acidente ao fim do auxílio-doença. Situações em que não houve afastamento pelo INSS precisam de análise individual.
Fontes
- Lei nº 8.213/1991 (abre em nova aba)Planos de Benefícios da Previdência Social. Arts. 11, 15, 18 §1º, 19, 20, 21, 22, 26, 31, 59, 86, 103 e 124.
- Decreto nº 3.048/1999 (abre em nova aba)Regulamento da Previdência Social. Arts. 104 e 305, com redação do Decreto nº 10.410/2020.
- INSS: Auxílio por incapacidade temporária (abre em nova aba)Usada para diferenciar os dois benefícios. Atualizada em 20/08/2026.
Conteúdo informativo, sem vínculo com o INSS. Cada situação precisa de análise individual.
