Auxílio-acidente do INSS: Depois do acidente, o trabalho ficou mais difícil?
Entenda o auxílio-acidente, organize suas dúvidas e saiba quais informações reunir para uma análise individual.
Conteúdo informativo, atualizado em . Cada situação precisa de análise individual.

Entenda o auxílio-acidente
É uma indenização mensal paga pelo INSS a quem ficou com uma sequela depois de um acidente, quando essa sequela reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia.
A análise começa depois que as lesões se consolidam, ou seja, quando o tratamento já não muda o quadro. Quem avalia a sequela é a perícia médica do INSS.
Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 86; INSS
Acidente de qualquer natureza
Não precisa ter acontecido no trabalho. A lei fala em acidente de qualquer natureza.
Acidente fora do trabalhoLei nº 8.213/1991, art. 86
Sequela que reduz a capacidade
O ponto central é a redução da capacidade para o trabalho que a pessoa fazia na época do acidente.
Ver a lista de sequelasDecreto nº 3.048/1999, art. 104
Dá para continuar trabalhando
Por ser indenização, receber salário não interrompe o pagamento do benefício.
Trabalhar e receberLei nº 8.213/1991, art. 86, §3º
Sem número mínimo de contribuições
Não há carência. É preciso ter qualidade de segurado na data do acidente.
Quem tem direitoLei nº 8.213/1991, art. 26, I; INSS
Quem tem direito ao auxílio-acidente
A lei lista as categorias de segurados que podem receber o benefício.
Guia completo: quem tem direitoFonte: Lei nº 8.213/1991, art. 18, §1º; INSS
Categorias previstas
- EmpregadoUrbano ou rural, com vínculo de emprego.
- Empregado domésticoPara acidentes a partir de 01/06/2015.
- Trabalhador avulsoPresta serviço a várias empresas, sem vínculo de emprego, com intermediação de sindicato ou órgão gestor.
- Segurado especialProdutor rural ou pescador artesanal, sozinho ou em regime de economia familiar.
Não previstas nas regras atuais
- Contribuinte individualQuem contribui por conta própria.
- Segurado facultativoQuem contribui sem exercer atividade remunerada.
Não é o mesmo que o afastamento pelo INSS
O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o auxílio-acidente costumam ser confundidos. Eles cobrem momentos diferentes.
| Benefício por incapacidade temporáriaantigo auxílio-doença | Auxílio-acidenteindenização por sequela | |
|---|---|---|
| Quando se aplica | Enquanto a pessoa está incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos. | Depois que as lesões se consolidam e fica uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual. |
| Trabalho | É pago durante o afastamento. | A pessoa pode continuar trabalhando. |
| Natureza | Benefício por incapacidade. | Indenização mensal. |
| Início | Conforme o afastamento reconhecido pelo INSS. | Pela lei, no dia seguinte ao fim do benefício por incapacidade temporária. |
| Até quando | Enquanto durar a incapacidade temporária. | Em regra, até a véspera de uma aposentadoria. Não se acumula com aposentadoria. |
Fontes: Lei nº 8.213/1991, arts. 59 e 86; Decreto nº 3.048/1999, art. 104; INSS
Entenda a diferença em detalheGuias por tema
Respostas diretas sobre cada parte do auxílio-acidente, com a fonte oficial de cada regra.
- Quem tem direitoCategorias previstas em lei, carência, MEI e trabalho sem carteira.
- SequelasA lista oficial do Anexo III e o que pesa na perícia.
- Acidente fora do trabalhoMoto, trânsito, lazer e o acidente no caminho do trabalho.
- Trabalhar e receberSalário e benefício juntos, e quando o pagamento termina.
- Diferença para o auxílio-doençaOs dois benefícios lado a lado, e como um leva ao outro.
- DocumentosO que o INSS pede, o que ajuda e a checklist para imprimir.
- ValorA regra dos 50%, início, fim e efeito na aposentadoria.
- Como pedirCanal oficial, perícia, prazos estimados e acompanhamento.
- Benefício negadoPrazo de 30 dias, recurso pelo Meu INSS e outros caminhos.
- Valores atrasadosData de início prevista em lei e prescrição de cinco anos.
- CATPrazo da empresa e quem pode emitir se ela não emitir.
- AposentadoriaPor que não acumula e como entra no cálculo da aposentadoria.
Guia interativo
Duas escolhas rápidas montam um roteiro com links para o que você precisa agora.
- Não pede nome, CPF, dados de saúde nem detalhes do acidente.
- Não avalia se você tem direito nem calcula valores.
- Nada é enviado. O roteiro fica só nesta página.
- Etapa 1: Intenção
- Etapa 2: Assunto
- Etapa 3: Roteiro
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Checklist de documentos: auxílio-acidente
Citado pelo INSS aparece nas páginas oficiais do INSS e do gov.br. Pode ajudar ajuda a organizar o caso, quando existir.
Central de dúvidas
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20 perguntas
É uma indenização mensal paga pelo INSS ao segurado que, depois da consolidação das lesões de um acidente, fica com uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.
Quem avalia a sequela é a perícia médica do INSS.
Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 86; INSS
Não necessariamente. A lei fala em acidente de qualquer natureza, e o INSS informa que o acidente pode ser de trabalho ou não.
Acidentes de trabalho, de trajeto entre casa e trabalho e doenças ligadas ao trabalho têm regras próprias de registro, como a CAT. Cada situação precisa de análise individual.
Fonte: Lei nº 8.213/1991, arts. 21, 22 e 86; INSS
Ler o guia: acidente fora do trabalhoO benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é pago enquanto a pessoa fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos.
O auxílio-acidente é uma indenização por sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Com ele, a pessoa pode seguir trabalhando.
Fonte: Lei nº 8.213/1991, arts. 59 e 86
Ler o guia: a diferença entre os doisPela lei, corresponde a 50% do salário de benefício. O cálculo é feito pelo INSS a partir do histórico de cada segurado.
Este site não faz simulações de valor.
Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 86, §1º; Decreto nº 3.048/1999, art. 104, §1º
Ler o guia: valor do auxílio-acidenteO Anexo III do Decreto nº 3.048/1999 traz exemplos: redução da visão ou da audição, perda de partes de membros, redução de movimentos das articulações, entre outros.
O que decide é se a sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual, e quem avalia é a perícia médica do INSS.
Fonte: Decreto nº 3.048/1999, art. 104 e Anexo III
Ver a lista de sequelasA lei prevê o benefício para o segurado empregado, urbano ou rural, o empregado doméstico (para acidentes a partir de 01/06/2015), o trabalhador avulso e o segurado especial.
Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 18, §1º; INSS
Ler o guia: quem tem direitoPelas regras atuais, não. O contribuinte individual (quem trabalha por conta própria) e o segurado facultativo não estão entre as categorias previstas, e a lista de benefícios do MEI no gov.br não inclui o auxílio-acidente.
Se você já trabalhou em mais de uma condição, vale organizar o histórico para uma análise individual.
Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 18, §1º; INSS; gov.br
Não. O auxílio-acidente não exige carência. Mas é preciso ter qualidade de segurado na data do acidente.
O regulamento também admite acidentes ocorridos no período em que a pessoa ainda mantinha a qualidade de segurado, desde que atendidas as demais condições.
Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 26, I; Decreto nº 3.048/1999, art. 104, §7º; INSS
Sim. A falta de registro em carteira não encerra a conversa, mas torna a análise mais específica, porque depende de como a atividade e o vínculo podem ser comprovados.
Por isso, essa situação precisa de análise individual.
Sim. O auxílio-acidente é uma indenização. Receber salário não interrompe o pagamento.
Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 86, §3º; INSS
Ler o guia: trabalhar e receberEm regra, até a véspera do início de qualquer aposentadoria, porque os dois não podem ser recebidos juntos.
A página do INSS também cita o encerramento quando a pessoa pede certidão de tempo de contribuição para levar a um regime próprio, e em caso de óbito.
Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 86, §§1º e 2º; INSS
Ler o guia: auxílio-acidente e aposentadoriaA lei permite receber salário ou outro benefício junto com o auxílio-acidente, com exceção da aposentadoria. Também não é permitido receber mais de um auxílio-acidente.
O seguro-desemprego pode ser recebido junto com o auxílio-acidente. Situações de direito adquirido precisam de análise individual.
Fonte: Lei nº 8.213/1991, arts. 86, §3º, e 124
As páginas oficiais indicam documento de identificação com foto (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho), CPF e documentos médicos que comprovem a redução da capacidade, como atestado, laudo ou relatório. Na perícia, leve os originais.
Se outra pessoa for fazer o pedido, entra também a procuração ou o termo de representação.
Fonte: gov.br; INSS
Ler o guia: documentosCAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho. A empresa ou o empregador doméstico deve comunicar o acidente de trabalho até o primeiro dia útil seguinte.
Se isso não acontecer, a comunicação pode ser feita pelo próprio trabalhador, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por autoridade pública.
Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 22
Ler o guia: CATAs páginas oficiais consultadas indicam o pedido pela Central 135. Quando necessário, o INSS agenda perícia médica. O andamento pode ser acompanhado no Meu INSS, em "Consultar pedidos".
O serviço do INSS é gratuito.
Fonte: gov.br (carta de serviço atualizada em 20/08/2026); INSS
Ler o passo a passoPela lei, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do benefício por incapacidade temporária.
Situações em que não houve afastamento pelo INSS precisam de análise individual.
Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 86, §2º
Ler o guia: valores atrasadosÉ possível apresentar recurso em até 30 dias, contados da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O serviço é gratuito, e o INSS informa que não é obrigatório ter advogado.
Fonte: Decreto nº 3.048/1999, art. 305; gov.br; INSS
Ler o guia: benefício negadoVocê conta sua dúvida pelo WhatsApp ou pelo formulário. O seu contato é encaminhado ao advogado parceiro do site, que analisa o caso, explica os próximos passos e pode atuar no pedido do benefício se você decidir contratá-lo.
Contratar advogado é opcional. O contato não substitui o pedido oficial ao INSS, que é gratuito.
Ver as etapas do contatoNão. O conteúdo do site é informativo, e o site não tem vínculo com o INSS nem com órgãos públicos. Quem pede atendimento é encaminhado ao advogado parceiro. O site é mantido pela Trust Kairos Soluções Ltda., CNPJ 63.297.910/0001-06.
Os canais oficiais do INSS são o Meu INSS e a Central 135, onde o pedido é gratuito.
Abrir o Meu INSS (abre em nova aba)O site não recebe arquivos e não pede CPF nem documentos. O formulário faz 4 perguntas rápidas (tempo desde o acidente, auxílio-doença, dificuldade para trabalhar e faixa de salário), além do nome e do telefone.
As marcações da checklist ficam apenas na página aberta e são apagadas ao recarregar.
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Um caminho simples, do primeiro contato aos próximos passos.

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