Auxílio-acidente do INSS: Depois do acidente, o trabalho ficou mais difícil?

Entenda o auxílio-acidente, organize suas dúvidas e saiba quais informações reunir para uma análise individual.

Conteúdo informativo, atualizado em . Cada situação precisa de análise individual.

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Entenda o auxílio-acidente

É uma indenização mensal paga pelo INSS a quem ficou com uma sequela depois de um acidente, quando essa sequela reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia.

A análise começa depois que as lesões se consolidam, ou seja, quando o tratamento já não muda o quadro. Quem avalia a sequela é a perícia médica do INSS.

Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 86; INSS

  • Acidente de qualquer natureza

    Não precisa ter acontecido no trabalho. A lei fala em acidente de qualquer natureza.

    Acidente fora do trabalho

    Lei nº 8.213/1991, art. 86

  • Sequela que reduz a capacidade

    O ponto central é a redução da capacidade para o trabalho que a pessoa fazia na época do acidente.

    Ver a lista de sequelas

    Decreto nº 3.048/1999, art. 104

  • Dá para continuar trabalhando

    Por ser indenização, receber salário não interrompe o pagamento do benefício.

    Trabalhar e receber

    Lei nº 8.213/1991, art. 86, §3º

  • Sem número mínimo de contribuições

    Não há carência. É preciso ter qualidade de segurado na data do acidente.

    Quem tem direito

    Lei nº 8.213/1991, art. 26, I; INSS

Quem tem direito ao auxílio-acidente

A lei lista as categorias de segurados que podem receber o benefício.

Guia completo: quem tem direito

Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 18, §1º; INSS

Categorias previstas

  • EmpregadoUrbano ou rural, com vínculo de emprego.
  • Empregado domésticoPara acidentes a partir de 01/06/2015.
  • Trabalhador avulsoPresta serviço a várias empresas, sem vínculo de emprego, com intermediação de sindicato ou órgão gestor.
  • Segurado especialProdutor rural ou pescador artesanal, sozinho ou em regime de economia familiar.

Não previstas nas regras atuais

  • Contribuinte individualQuem contribui por conta própria.
  • Segurado facultativoQuem contribui sem exercer atividade remunerada.

Não é o mesmo que o afastamento pelo INSS

O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o auxílio-acidente costumam ser confundidos. Eles cobrem momentos diferentes.

Comparação entre o benefício por incapacidade temporária e o auxílio-acidente
Benefício por incapacidade temporáriaantigo auxílio-doençaAuxílio-acidenteindenização por sequela
Quando se aplicaEnquanto a pessoa está incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos.Depois que as lesões se consolidam e fica uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
TrabalhoÉ pago durante o afastamento.A pessoa pode continuar trabalhando.
NaturezaBenefício por incapacidade.Indenização mensal.
InícioConforme o afastamento reconhecido pelo INSS.Pela lei, no dia seguinte ao fim do benefício por incapacidade temporária.
Até quandoEnquanto durar a incapacidade temporária.Em regra, até a véspera de uma aposentadoria. Não se acumula com aposentadoria.

Fontes: Lei nº 8.213/1991, arts. 59 e 86; Decreto nº 3.048/1999, art. 104; INSS

Entenda a diferença em detalhe

Guia interativo

Duas escolhas rápidas montam um roteiro com links para o que você precisa agora.

  • Não pede nome, CPF, dados de saúde nem detalhes do acidente.
  • Não avalia se você tem direito nem calcula valores.
  • Nada é enviado. O roteiro fica só nesta página.
  1. Etapa 1: Intenção
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Citado pelo INSS aparece nas páginas oficiais do INSS e do gov.br. Pode ajudar ajuda a organizar o caso, quando existir.

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Saúde e tratamento
Sobre o acidente
Trabalho e INSS

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20 perguntas

  • É uma indenização mensal paga pelo INSS ao segurado que, depois da consolidação das lesões de um acidente, fica com uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.

    Quem avalia a sequela é a perícia médica do INSS.

    Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 86; INSS

  • Não necessariamente. A lei fala em acidente de qualquer natureza, e o INSS informa que o acidente pode ser de trabalho ou não.

    Acidentes de trabalho, de trajeto entre casa e trabalho e doenças ligadas ao trabalho têm regras próprias de registro, como a CAT. Cada situação precisa de análise individual.

    Fonte: Lei nº 8.213/1991, arts. 21, 22 e 86; INSS

    Ler o guia: acidente fora do trabalho
  • O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é pago enquanto a pessoa fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos.

    O auxílio-acidente é uma indenização por sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Com ele, a pessoa pode seguir trabalhando.

    Fonte: Lei nº 8.213/1991, arts. 59 e 86

    Ler o guia: a diferença entre os dois
  • Pela lei, corresponde a 50% do salário de benefício. O cálculo é feito pelo INSS a partir do histórico de cada segurado.

    Este site não faz simulações de valor.

    Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 86, §1º; Decreto nº 3.048/1999, art. 104, §1º

    Ler o guia: valor do auxílio-acidente
  • O Anexo III do Decreto nº 3.048/1999 traz exemplos: redução da visão ou da audição, perda de partes de membros, redução de movimentos das articulações, entre outros.

    O que decide é se a sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual, e quem avalia é a perícia médica do INSS.

    Fonte: Decreto nº 3.048/1999, art. 104 e Anexo III

    Ver a lista de sequelas
  • A lei prevê o benefício para o segurado empregado, urbano ou rural, o empregado doméstico (para acidentes a partir de 01/06/2015), o trabalhador avulso e o segurado especial.

    Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 18, §1º; INSS

    Ler o guia: quem tem direito
  • Pelas regras atuais, não. O contribuinte individual (quem trabalha por conta própria) e o segurado facultativo não estão entre as categorias previstas, e a lista de benefícios do MEI no gov.br não inclui o auxílio-acidente.

    Se você já trabalhou em mais de uma condição, vale organizar o histórico para uma análise individual.

    Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 18, §1º; INSS; gov.br

  • Não. O auxílio-acidente não exige carência. Mas é preciso ter qualidade de segurado na data do acidente.

    O regulamento também admite acidentes ocorridos no período em que a pessoa ainda mantinha a qualidade de segurado, desde que atendidas as demais condições.

    Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 26, I; Decreto nº 3.048/1999, art. 104, §7º; INSS

  • Sim. A falta de registro em carteira não encerra a conversa, mas torna a análise mais específica, porque depende de como a atividade e o vínculo podem ser comprovados.

    Por isso, essa situação precisa de análise individual.

  • Sim. O auxílio-acidente é uma indenização. Receber salário não interrompe o pagamento.

    Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 86, §3º; INSS

    Ler o guia: trabalhar e receber
  • Em regra, até a véspera do início de qualquer aposentadoria, porque os dois não podem ser recebidos juntos.

    A página do INSS também cita o encerramento quando a pessoa pede certidão de tempo de contribuição para levar a um regime próprio, e em caso de óbito.

    Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 86, §§1º e 2º; INSS

    Ler o guia: auxílio-acidente e aposentadoria
  • A lei permite receber salário ou outro benefício junto com o auxílio-acidente, com exceção da aposentadoria. Também não é permitido receber mais de um auxílio-acidente.

    O seguro-desemprego pode ser recebido junto com o auxílio-acidente. Situações de direito adquirido precisam de análise individual.

    Fonte: Lei nº 8.213/1991, arts. 86, §3º, e 124

  • As páginas oficiais indicam documento de identificação com foto (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho), CPF e documentos médicos que comprovem a redução da capacidade, como atestado, laudo ou relatório. Na perícia, leve os originais.

    Se outra pessoa for fazer o pedido, entra também a procuração ou o termo de representação.

    Fonte: gov.br; INSS

    Ler o guia: documentos
  • CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho. A empresa ou o empregador doméstico deve comunicar o acidente de trabalho até o primeiro dia útil seguinte.

    Se isso não acontecer, a comunicação pode ser feita pelo próprio trabalhador, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por autoridade pública.

    Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 22

    Ler o guia: CAT
  • As páginas oficiais consultadas indicam o pedido pela Central 135. Quando necessário, o INSS agenda perícia médica. O andamento pode ser acompanhado no Meu INSS, em "Consultar pedidos".

    O serviço do INSS é gratuito.

    Fonte: gov.br (carta de serviço atualizada em 20/08/2026); INSS

    Ler o passo a passo
  • Pela lei, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do benefício por incapacidade temporária.

    Situações em que não houve afastamento pelo INSS precisam de análise individual.

    Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 86, §2º

    Ler o guia: valores atrasados
  • É possível apresentar recurso em até 30 dias, contados da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O serviço é gratuito, e o INSS informa que não é obrigatório ter advogado.

    Fonte: Decreto nº 3.048/1999, art. 305; gov.br; INSS

    Ler o guia: benefício negado
  • Você conta sua dúvida pelo WhatsApp ou pelo formulário. O seu contato é encaminhado ao advogado parceiro do site, que analisa o caso, explica os próximos passos e pode atuar no pedido do benefício se você decidir contratá-lo.

    Contratar advogado é opcional. O contato não substitui o pedido oficial ao INSS, que é gratuito.

    Ver as etapas do contato
  • Não. O conteúdo do site é informativo, e o site não tem vínculo com o INSS nem com órgãos públicos. Quem pede atendimento é encaminhado ao advogado parceiro. O site é mantido pela Trust Kairos Soluções Ltda., CNPJ 63.297.910/0001-06.

    Os canais oficiais do INSS são o Meu INSS e a Central 135, onde o pedido é gratuito.

    Abrir o Meu INSS (abre em nova aba)
  • O site não recebe arquivos e não pede CPF nem documentos. O formulário faz 4 perguntas rápidas (tempo desde o acidente, auxílio-doença, dificuldade para trabalhar e faixa de salário), além do nome e do telefone.

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Como funciona o contato

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  2. Entenda quais informações reunir.

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    Com as informações reunidas, você entende como seguir. Cada caso precisa de análise individual.

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O contato é encaminhado ao advogado parceiro e não substitui o pedido oficial ao INSS. Site mantido por Trust Kairos Soluções Ltda., CNPJ 63.297.910/0001-06.