A data de início prevista em lei
O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (Lei nº 8.213/1991, art. 86, §2º). O regulamento repete a regra usando o nome atual, auxílio por incapacidade temporária (Decreto nº 3.048/1999, art. 104, §2º).
Por isso, quem teve alta com sequela e não passou a receber o auxílio-acidente pode ter valores em discussão. Se e como eles são pagos depende da análise do caso.
O prazo de cinco anos
Prescreve em cinco anos, contados da data em que deveriam ter sido pagas, qualquer ação para receber prestações vencidas devidas pela Previdência Social, salvo o direito de menores, incapazes e ausentes (Lei nº 8.213/1991, art. 103, parágrafo único).
Na prática
Parcelas com mais de cinco anos tendem a ficar de fora. Quanto antes o caso for analisado, menor o risco de perder parcelas.
Como saber se é o seu caso
- Veja no Meu INSS se houve afastamento pelo auxílio-doença e quando ele terminou.
- Reúna os documentos médicos da época da alta e os atuais.
- Confira se a sua atividade na data do acidente estava numa das categorias previstas.
Este site não calcula valores nem garante pagamento. Cada caso precisa de análise individual.
Perguntas frequentes
Nunca recebi auxílio-doença. Existem valores atrasados?
A lei liga o início do auxílio-acidente ao fim do auxílio-doença. Situações sem afastamento anterior precisam de análise individual.
Fontes
- Lei nº 8.213/1991 (abre em nova aba)Planos de Benefícios da Previdência Social. Arts. 11, 15, 18 §1º, 19, 20, 21, 22, 26, 31, 59, 86, 103 e 124.
- Decreto nº 3.048/1999 (abre em nova aba)Regulamento da Previdência Social. Arts. 104 e 305, com redação do Decreto nº 10.410/2020.
Conteúdo informativo, sem vínculo com o INSS. Cada situação precisa de análise individual.
