Valores atrasados do auxílio-acidente

Pela lei, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Quando isso não aconteceu na época, pode haver valores em discussão, sempre dentro do prazo de prescrição de cinco anos.

Atualizado em . Conferido com a legislação e as páginas oficiais do INSS.

A data de início prevista em lei

O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (Lei nº 8.213/1991, art. 86, §2º). O regulamento repete a regra usando o nome atual, auxílio por incapacidade temporária (Decreto nº 3.048/1999, art. 104, §2º).

Por isso, quem teve alta com sequela e não passou a receber o auxílio-acidente pode ter valores em discussão. Se e como eles são pagos depende da análise do caso.

O prazo de cinco anos

Prescreve em cinco anos, contados da data em que deveriam ter sido pagas, qualquer ação para receber prestações vencidas devidas pela Previdência Social, salvo o direito de menores, incapazes e ausentes (Lei nº 8.213/1991, art. 103, parágrafo único).

Na prática

Parcelas com mais de cinco anos tendem a ficar de fora. Quanto antes o caso for analisado, menor o risco de perder parcelas.

Como saber se é o seu caso

  • Veja no Meu INSS se houve afastamento pelo auxílio-doença e quando ele terminou.
  • Reúna os documentos médicos da época da alta e os atuais.
  • Confira se a sua atividade na data do acidente estava numa das categorias previstas.

Este site não calcula valores nem garante pagamento. Cada caso precisa de análise individual.

Perguntas frequentes

Nunca recebi auxílio-doença. Existem valores atrasados?

A lei liga o início do auxílio-acidente ao fim do auxílio-doença. Situações sem afastamento anterior precisam de análise individual.

Fontes

Conteúdo informativo, sem vínculo com o INSS. Cada situação precisa de análise individual.

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