Auxílio-acidente e aposentadoria

Os dois não são pagos juntos: o auxílio-acidente vai até a véspera do início de qualquer aposentadoria. Em compensação, o valor dele entra no salário de contribuição usado para calcular a aposentadoria.

Atualizado em . Conferido com a legislação e as páginas oficiais do INSS.

Por que não acumula

O auxílio-acidente é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria (Lei nº 8.213/1991, art. 86, §1º), e a lei veda a acumulação com qualquer aposentadoria (art. 86, §2º).

O art. 124 ressalva o direito adquirido. Quem recebe o benefício há muitos anos ou tem aposentadoria antiga deve verificar a situação com análise individual.

Como entra no cálculo da aposentadoria

O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria (Lei nº 8.213/1991, art. 31).

Certidão para regime próprio

Segundo o INSS, o benefício também termina quando a pessoa pede certidão de tempo de contribuição (CTC) para levar a um regime próprio de previdência, como o de servidores públicos.

Perguntas frequentes

Posso continuar recebendo depois de me aposentar?

Pela regra atual, não: o pagamento vai até a véspera do início da aposentadoria, salvo direito adquirido.

Fontes

Conteúdo informativo, sem vínculo com o INSS. Cada situação precisa de análise individual.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Reúna suas dúvidas e entre em contato para entender como seguir.

Falar no WhatsApp (abre o WhatsApp em nova aba)

Cada situação precisa de análise individual. O contato não substitui o pedido oficial ao INSS.