Por que não acumula
O auxílio-acidente é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria (Lei nº 8.213/1991, art. 86, §1º), e a lei veda a acumulação com qualquer aposentadoria (art. 86, §2º).
O art. 124 ressalva o direito adquirido. Quem recebe o benefício há muitos anos ou tem aposentadoria antiga deve verificar a situação com análise individual.
Como entra no cálculo da aposentadoria
O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria (Lei nº 8.213/1991, art. 31).
Certidão para regime próprio
Segundo o INSS, o benefício também termina quando a pessoa pede certidão de tempo de contribuição (CTC) para levar a um regime próprio de previdência, como o de servidores públicos.
Perguntas frequentes
Posso continuar recebendo depois de me aposentar?
Pela regra atual, não: o pagamento vai até a véspera do início da aposentadoria, salvo direito adquirido.
Fontes
- Lei nº 8.213/1991 (abre em nova aba)Planos de Benefícios da Previdência Social. Arts. 11, 15, 18 §1º, 19, 20, 21, 22, 26, 31, 59, 86, 103 e 124.
- INSS: Auxílio-Acidente (abre em nova aba)Página do INSS sobre requisitos, documentos, perícia e encerramento do benefício. Publicada em 04/10/2023.
Conteúdo informativo, sem vínculo com o INSS. Cada situação precisa de análise individual.
