O que pesa mais que a lista
O art. 104 do Decreto nº 3.048/1999 concede o benefício quando a sequela definitiva, "a exemplo das situações discriminadas no Anexo III", reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente.
O mesmo artigo afasta dois casos (art. 104, §4º): dano funcional sem repercussão na capacidade de trabalho, e mudança de função feita pela empresa como medida preventiva, por inadequação do local de trabalho.
As 9 categorias do Anexo III
| Área | Exemplos de situações |
|---|---|
| Visão (quadro 1) | Acuidade visual igual ou inferior a 0,2 no olho acidentado, após correção; lesão da musculatura do olho com paresia ou paralisia; lesão das vias lacrimais. |
| Audição (quadro 2) | Perda da audição no ouvido acidentado; redução em grau médio ou superior nos dois ouvidos, quando ambos foram atingidos. |
| Fala (quadro 3) | Perturbação da fala em grau médio ou máximo, comprovada por métodos clínicos objetivos. |
| Prejuízo estético (quadro 4) | Em grau médio ou máximo no crânio, na face ou no pescoço; perda de dentes com deformação da arcada que impede o uso de prótese. |
| Perda de partes de membros (quadro 5) | Perda no nível do punho ou acima; perda de partes de dedos das mãos ou dos pés, conforme as falanges atingidas; perda no nível do tornozelo ou acima. |
| Alterações articulares (quadro 6) | Redução de movimentos da mandíbula, da coluna cervical ou lombar, do ombro, do cotovelo, do antebraço, dos dedos, do quadril, do joelho ou do tornozelo, conforme o grau. |
| Encurtamento de perna (quadro 7) | Encurtamento de membro inferior de mais de 4 cm. |
| Força e capacidade funcional (quadro 8) | Redução da força ou da capacidade funcional da mão, do punho, do braço, do polegar, do pé ou da perna em grau "sofrível" ou inferior. |
| Outros aparelhos e sistemas (quadro 9) | Retirada de parte do pulmão com redução média ou maior da capacidade respiratória; perda de parte do aparelho digestivo com repercussão na nutrição. |
O texto completo, com as notas de cada quadro, está no Anexo III do Decreto nº 3.048/1999 (abre em nova aba).
Como os graus são medidos
- Movimentos das articulações: grau máximo é a redução acima de dois terços da amplitude normal; grau médio, de mais de um terço até dois terços; grau mínimo, até um terço.
- Audição: avaliada por audiometria. A redução em grau médio vai de 41 a 70 decibéis, e a perda de audição fica acima de 90 decibéis.
- Visão: a acuidade restante é avaliada pela escala de Wecker, depois da correção com lentes.
- Fraturas: a redução de movimentos causada por fratura de osso longo consolidada em posição viciosa e com desvio de eixo também se enquadra no quadro 6.
Doenças do trabalho e perda auditiva
O Anexo III prevê que doenças profissionais e do trabalho que deixem sequelas permanentes, com redução da capacidade de trabalho, sejam enquadradas conforme o art. 104 do decreto.
Para a perda auditiva, a lei exige também o reconhecimento da relação com o trabalho e a comprovação de que ela reduziu a capacidade para o trabalho habitual (Lei nº 8.213/1991, art. 86, §4º).
A lista não substitui a perícia
Quem avalia a sequela é a perícia médica do INSS, e cada situação precisa de análise individual.
Perguntas frequentes
Pino e placa dão direito ao auxílio-acidente?
A lei não fala em pino ou placa. O que conta é se a sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual. Uma fratura consolidada com limitação de movimento, por exemplo, pode se enquadrar no quadro de alterações articulares.
A lista do Anexo III é fechada?
O decreto usa a expressão "a exemplo das situações discriminadas no Anexo III". Situações fora da lista dependem de análise individual.
Fontes
- Decreto nº 3.048/1999, Anexo III (abre em nova aba)Relação das situações que dão direito ao auxílio-acidente (quadros 1 a 9).
- Decreto nº 3.048/1999 (abre em nova aba)Regulamento da Previdência Social. Arts. 104 e 305, com redação do Decreto nº 10.410/2020.
- Lei nº 8.213/1991 (abre em nova aba)Planos de Benefícios da Previdência Social. Arts. 11, 15, 18 §1º, 19, 20, 21, 22, 26, 31, 59, 86, 103 e 124.
- INSS: Auxílio-Acidente (abre em nova aba)Página do INSS sobre requisitos, documentos, perícia e encerramento do benefício. Publicada em 04/10/2023.
Conteúdo informativo, sem vínculo com o INSS. Cada situação precisa de análise individual.
