Sequelas que podem dar direito ao auxílio-acidente

O Anexo III do Decreto nº 3.048/1999 traz uma relação de situações que dão direito ao auxílio-acidente. Ela serve de exemplo: o que decide é se a sequela reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia.

Atualizado em . Conferido com a legislação e as páginas oficiais do INSS.

O que pesa mais que a lista

O art. 104 do Decreto nº 3.048/1999 concede o benefício quando a sequela definitiva, "a exemplo das situações discriminadas no Anexo III", reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente.

O mesmo artigo afasta dois casos (art. 104, §4º): dano funcional sem repercussão na capacidade de trabalho, e mudança de função feita pela empresa como medida preventiva, por inadequação do local de trabalho.

As 9 categorias do Anexo III

Resumo dos quadros do Anexo III do Decreto nº 3.048/1999
ÁreaExemplos de situações
Visão (quadro 1)Acuidade visual igual ou inferior a 0,2 no olho acidentado, após correção; lesão da musculatura do olho com paresia ou paralisia; lesão das vias lacrimais.
Audição (quadro 2)Perda da audição no ouvido acidentado; redução em grau médio ou superior nos dois ouvidos, quando ambos foram atingidos.
Fala (quadro 3)Perturbação da fala em grau médio ou máximo, comprovada por métodos clínicos objetivos.
Prejuízo estético (quadro 4)Em grau médio ou máximo no crânio, na face ou no pescoço; perda de dentes com deformação da arcada que impede o uso de prótese.
Perda de partes de membros (quadro 5)Perda no nível do punho ou acima; perda de partes de dedos das mãos ou dos pés, conforme as falanges atingidas; perda no nível do tornozelo ou acima.
Alterações articulares (quadro 6)Redução de movimentos da mandíbula, da coluna cervical ou lombar, do ombro, do cotovelo, do antebraço, dos dedos, do quadril, do joelho ou do tornozelo, conforme o grau.
Encurtamento de perna (quadro 7)Encurtamento de membro inferior de mais de 4 cm.
Força e capacidade funcional (quadro 8)Redução da força ou da capacidade funcional da mão, do punho, do braço, do polegar, do pé ou da perna em grau "sofrível" ou inferior.
Outros aparelhos e sistemas (quadro 9)Retirada de parte do pulmão com redução média ou maior da capacidade respiratória; perda de parte do aparelho digestivo com repercussão na nutrição.

O texto completo, com as notas de cada quadro, está no Anexo III do Decreto nº 3.048/1999 (abre em nova aba).

Como os graus são medidos

  • Movimentos das articulações: grau máximo é a redução acima de dois terços da amplitude normal; grau médio, de mais de um terço até dois terços; grau mínimo, até um terço.
  • Audição: avaliada por audiometria. A redução em grau médio vai de 41 a 70 decibéis, e a perda de audição fica acima de 90 decibéis.
  • Visão: a acuidade restante é avaliada pela escala de Wecker, depois da correção com lentes.
  • Fraturas: a redução de movimentos causada por fratura de osso longo consolidada em posição viciosa e com desvio de eixo também se enquadra no quadro 6.

Doenças do trabalho e perda auditiva

O Anexo III prevê que doenças profissionais e do trabalho que deixem sequelas permanentes, com redução da capacidade de trabalho, sejam enquadradas conforme o art. 104 do decreto.

Para a perda auditiva, a lei exige também o reconhecimento da relação com o trabalho e a comprovação de que ela reduziu a capacidade para o trabalho habitual (Lei nº 8.213/1991, art. 86, §4º).

A lista não substitui a perícia

Quem avalia a sequela é a perícia médica do INSS, e cada situação precisa de análise individual.

Perguntas frequentes

Pino e placa dão direito ao auxílio-acidente?

A lei não fala em pino ou placa. O que conta é se a sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual. Uma fratura consolidada com limitação de movimento, por exemplo, pode se enquadrar no quadro de alterações articulares.

A lista do Anexo III é fechada?

O decreto usa a expressão "a exemplo das situações discriminadas no Anexo III". Situações fora da lista dependem de análise individual.

Fontes

Conteúdo informativo, sem vínculo com o INSS. Cada situação precisa de análise individual.

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