O que o INSS pede
- Documento de identificação com foto: RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho.
- CPF.
- Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade para o trabalho, como atestado, laudo ou relatório. Na perícia, leve os originais.
- Procuração ou termo de representação, se outra pessoa for fazer o pedido.
O que pode ajudar a organizar o caso
- CAT, quando o acidente tiver relação com o trabalho.
- Boletim de ocorrência ou outro registro do acidente, se houver.
- Exames e registros de internação ou cirurgia.
- Carteira de trabalho, contratos ou comprovantes da atividade na época do acidente.
- Extrato de contribuições (CNIS), disponível no Meu INSS.
- Cartas e comunicações do INSS, como as de um afastamento anterior.
A lista é educativa: não é completa nem obrigatória em todos os casos. Use a checklist abaixo para marcar o que você já tem e imprimir.
Na perícia médica
- Leve documento com foto, CPF e os documentos médicos originais.
- O INSS informa que é possível pedir acompanhante, inclusive médico de sua confiança, preenchendo formulário próprio. A participação depende de autorização do perito.
Perguntas frequentes
Onde consigo o extrato de contribuições (CNIS)?
No Meu INSS, com a conta gov.br.
Preciso enviar documentos por este site?
Não. O site não recebe arquivos. As marcações da checklist ficam só na página aberta e são apagadas ao recarregar.
Fontes
- gov.br: Solicitar Auxílio-Acidente no INSS (abre em nova aba)Carta de serviço com canais, documentos e etapas. Atualizada em 20/08/2026.
- INSS: Auxílio-Acidente (abre em nova aba)Página do INSS sobre requisitos, documentos, perícia e encerramento do benefício. Publicada em 04/10/2023.
- Lei nº 8.213/1991 (abre em nova aba)Planos de Benefícios da Previdência Social. Arts. 11, 15, 18 §1º, 19, 20, 21, 22, 26, 31, 59, 86, 103 e 124.
Conteúdo informativo, sem vínculo com o INSS. Cada situação precisa de análise individual.

