O que a lei diz
O art. 86 da Lei nº 8.213/1991 concede o auxílio-acidente quando, depois da consolidação das lesões de um acidente de qualquer natureza, ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.
Isso inclui acidentes de trânsito, de moto, em casa ou no lazer. O que decide não é o lugar do acidente, e sim a sequela e a categoria de segurado na data em que ele aconteceu.
Acidente no caminho do trabalho
O acidente no percurso entre a casa e o trabalho, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo próprio, é equiparado a acidente do trabalho (Lei nº 8.213/1991, art. 21, IV, d).
Também são equiparados, entre outros, o acidente em viagem a serviço da empresa e o sofrido no local e no horário de trabalho por agressão, imprudência de terceiros ou caso fortuito (art. 21).
Por que a origem do acidente importa
A origem não muda o direito ao auxílio-acidente, mas define como o acidente é registrado. Acidentes de trabalho devem ser comunicados à Previdência pela CAT. Acidentes fora do trabalho não têm CAT.
As categorias continuam as mesmas
Valem as mesmas categorias de segurados: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. Veja quem tem direito.
Cada situação precisa de análise individual, principalmente para confirmar a qualidade de segurado na data do acidente.
Perguntas frequentes
Acidente de moto no fim de semana dá direito?
Pode dar, se a pessoa era segurada numa das categorias previstas e ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual. O dia e o local do acidente não afastam o direito.
Preciso de boletim de ocorrência?
A lei não exige boletim de ocorrência para o auxílio-acidente. Se houver, ele ajuda a registrar a data e as circunstâncias. As páginas oficiais pedem documentos pessoais e médicos.
Fontes
- Lei nº 8.213/1991 (abre em nova aba)Planos de Benefícios da Previdência Social. Arts. 11, 15, 18 §1º, 19, 20, 21, 22, 26, 31, 59, 86, 103 e 124.
- INSS: Auxílio-Acidente (abre em nova aba)Página do INSS sobre requisitos, documentos, perícia e encerramento do benefício. Publicada em 04/10/2023.
Conteúdo informativo, sem vínculo com o INSS. Cada situação precisa de análise individual.
